Recuperação Tributária
Empresas do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido possuem a oportunidade de identificar oportunidades tributárias que não foram observadas pela empresa através da recuperação de créditos tributários.
Isso significa que é feita uma análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações dos seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A partir da legislação fiscal vigente, boas práticas e Compliance Tributário, serão levantados os dados de escrituração contábil da empresa dos últimos 5 anos. Após o levantamento, analisamos e qualificamos os valores e a assessoria na compensação dos tributos.
Empresas do Simples Nacional têm direito a recuperação tributária, para isso deve ser realizado um planejamento tributário. É o planejamento tributário que vai identificar possíveis valores e se há direitos adquiridos em relação aos impostos pagos a maior.
Na substituição tributária, o Fisco determina quanto deve ser ajustado o valor para cálculo do tributo, e além do ICMS próprio da operação, cobra o ICMS-ST para toda a operação realizada.
Porém, em 2014, a Lei Complementar de número 147, de 2014, alterou a Lei Complementar 123, de 2006, possibilitando a retirada da base de cálculo de ICMS e PIS/COFINS, respectivamente, a receita de venda de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária e monofásico nas empresas do Simples Nacional.
A partir de então, as empresas do Simples Nacional que comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/COFINS, têm o direito de recuperar os impostos que foram pagos a mais nos últimos cinco anos.
Agora, se depois de realizada uma auditoria interna em sua empresa e for constatado que a pessoa jurídica está pagando mais tributos do que deveria, poderá requerer a devolução desse valor pago a maior. A Receita Federal poderá restituir os últimos 5 (cinco) anos, em um prazo de aproximadamente 60 (sessenta) dias, basta realizar um procedimento administrativo.
Alguns ramos de atividade que podem ter direito a essa restituição: supermercados, autopeças, farmácias, pet shops, distribuidores de bebidas, padarias, postos de gasolina e lojas de conveniência.
Resumidamente, as empresas de comércio optantes pelo simples nacional, que não realizam a segregação dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, poderão estar pagando imposto a maior; e existe a possibilidade de se obter restituição dos valores pagos a maior dos últimos 5 (cinco) anos.
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