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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABE SOBRE RESCISÃO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO

Schon Soluções Contábeis

Excelente dia, empresários e empresárias!

Hoje o assunto é bem delicado, mas acaba gerando muita dúvida: Quando ocorre o falecimento de um colaborador, como devemos proceder?

Vamos lá que eu vou contar tudo o que você precisa saber!

Antes de qualquer coisa: é um processo complicado para a família, trate todos com respeito e empatia.

Bom a demissão por falecimento deve ocorrer imediatamente por isso, não perca tempo, comunique a Previdência Social. Caso isso não ocorra, você poderá arcar com multas.

A rescisão por falecimento do empregado está prevista no artigo 22 da Lei 8.213/91:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

Mas vamos lá, dentro da parte burocrática, a rescisão por falecimento do empregado na empresa privada toma como base as mesmas regras que giram em torno dos pedidos de demissão.

Primeira coisa, precisa extinguir o contrato de trabalho, ou seja, dar baixa na CTPS, calcular as verbas rescisórias (saldo de salário, férias, adicionais e outros) e fazer a homologação. O processo segue a legislação e conta com a ajuda dos familiares e dependentes habilitados, já que terão que apresentar a certidão de óbito para a rescisão.

Mas aí você me pergunta: para quem eu devo solicitar esse processo? Bom, quem tem direito a receber as verbas rescisórias são os dependentes habilitados, em quotas iguais, diante da Previdência Social.  Se não houver nenhum dependente habilitado se segue a lei civil referente aos sucessores determinados, independentemente de arrolamento ou inventário.

Em caso de não haver nenhum dependente ou sucessor do empregado que faleceu, as verbas são destinadas aos Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Fundo de Participação PIS/PASEP.

Todos os valores que não foram recebidos em vida pelo colaborador são pagos ao dependente, em quotas iguais. E o que devemos considerar?

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Férias vencidas, se o colaborador tiver mais de 1 ano de trabalho, + ⅓;
  • Salário-família;
  • Adicionais (horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e etc, se houver);
  • FGTS referente ao mês que antecedeu a morte;

O pagamento da multa sobre o FGTS não se encaixa na rescisão por falecimento do empregado nem aviso prévio.

O prazo para esse processo é de 10 dias, após o óbito do colaborador e a extinção do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Apesar de difícil, recebemos muitas dúvidas dos nossos clientes, por isso trouxemos esse assunto pra cá. E você já passou por essa situação?

Venha tomar um café conosco e saber mais sobre esse e outros assuntos. Vem pra Schon!