Olá empresários e empresárias, como vocês estão?
Vamos falar um pouco mais sobre o Certificado Digital e a contabilidade.
Antes, precisamos contextualizar porque temos que ter um certificado digital. É cada vez maior o número de informações sigilosas que circulamos pela internet. Com casos cada vez mais crescentes de ataques cibernéticos no mundo, é essencial que as empresas garantam a segurança dos seus dados através do Certificado Digital.
Aí chega o momento que você me pergunta: Marcia, mas o que é esse tal de Certificado Digital?
E eu te respondo: é um arquivo eletrônico que substitui uma assinatura digital de pessoas físicas ou jurídicas, no fluxo de documentos importantes que necessitam de comprovação de identidade e tem validade jurídica. Ah, importante lembrar: é imprescindível para documentos relacionados a órgãos responsáveis pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas!
Ah, mas será que minha empresa precisa? Se sua empresa emite nota fiscal eletrônica, SIM! Se sua empresa possui regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, SIM! Se sua empresa é optante do Simples Nacional e tem menos de 3 funcionários, NÃO!
Hoje, existem dois tipos de certificado digital:
- e-CPF: substitui o CPF das pessoas físicas no ambiente virtual, servindo inclusive para a entrega de declarações do Imposto de Renda;
- e-CNPJ: versão eletrônica do CNPJ, que serve para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, transmissão de Escrituração Fiscal Digital e obrigações acessórias.
Mas e agora, o que tem a ver meu Certificado Digital com a contabilidade, Marcia?
Simples: a Escrituração Contábil Fiscal é realizada eletronicamente e só pode ser enviada depois de ser assinada digitalmente, com validação feita por meio do certificado digital.
E, novamente, reforço, a emissão da Nota Fiscal eletrônica também exigem a certificação digital.
Quer saber quais são as principais atividades que podem ser autenticadas por certificação digital? Eu te conto:
- Assinatura e envio de documentos pela internet;
- Transações bancárias;
- Envio de declarações da empresa;
- Assinatura de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) e Manifestações de Destinatário;
- Login em ambientes virtuais.
E aí, o que achou do Certificado Digital? Ficou alguma dúvida? Me chama! Deixa nos comentários ou me chama nas redes sociais. Vem pra Schon e seja um expert em Certificado Digital.
Até breve!
Excelente dia!