Hoje é o ultimo post da sequência sobre o eSocial.
Vamos falar sobre prazos de envio de informação.
Como já comentado anteriormente, e se você chegou agora volte alguns posts para entender: o eSocial possui regras e penalizações, dentre elas está o prazos para envio das informações que devem ser rigorosamente respeitados. Sendo assim, nós aqui na contabilidade precisamos de tempo hábil para fazer toda a gestão de informação junto ao órgão.
Mas Marcia, que prazos são esses?
Pois bem, até o momento (hoje 21/07) os prazos pré-estabelecidos são:
- A admissão deve ser informada ao colaborador pelo menos 1 dia antes de seu inicio na empresa;
- As Alterações de contrato de trabalho, Alterações cadastrais do colaborador e seus Afastamentos devem ser informados Até dia o 15º dia do mês subsequente;
- Informações de acidente de trabalho terão que ser enviados ate 1 dia após o ocorrido, e em caso de óbito o envio deve ser imediato;
- Em caso de Desligamento do colaborador 10 dias após o desligamento;
O não cumprimento desses prazos pode resultar em fiscalização e multas por parte do ministério do trabalho.
Tem mais alguma dúvida? Comente aqui. Nós vamos te responder!