Olá Empresários e Empresárias! Como estão?
Hoje vamos falar do Simples Nacional de uma maneira mais ampla para que você conheça e não tenha mais dúvidas.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas e empresas de Pequeno Porte, que une os principais tributos e contribuições existentes no país, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O principal benefício desse regime é simplificação na apuração dos valores, já que é feita pela receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses. Além disso, o recolhimneto dos valores acontece demaneira única através de uma “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A facilidade do Simples Nacional pode ser uma pegadinha, por isso, antes da adesão é necessário avaliar a líquota de imposto que se aplica a sua atividade, a faixa de tributação e, principalmente, ficar ligado nos anexos.
Nem toda empresa pode optar pelo Simples Nacional. Antes de aderir, faça os cálculos e, principalmente, pesquise se a sua atividade é permitida no regime unificado.
Mas atenção! Você NÃO poderá optar pelo Simples Nacional se:
- Você ou seus sócios tiverem participação de outra empresa também do Simples e o faturamento das duas juntas ultrapassa R$ 4,8 milhões;
- Se sua empresa terá sócio domiciliado no exterior;
- Se sua empresa terá participação em outra empresa;
- Se um ou mais sócios for empresa;
- Se o negócio será constituído sob sociedade de ações (S/A);
- Se o seu negócio tiver filial, sucursal ou irá representar empresa com sede no exterior;
- Se for uma cooperativa.
Fique atento a essas dicas e, em caso de dúvidas, nos acione! Estamos à sua disposição!
Até a próxima!