Olá Empresários e Empresárias. Tudo em ordem por aí?
Hoje vamos falar sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Mais um imposto, Marcia?? Não aguento mais ver isso, ver os boletos que chegam e tenho que pagar.
Pois é, mas a vida não é só pagar boleto, também faz parte aprender com eles.
Vamos entender melhor o que é isso: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o imposto aplicado sempre que houver movimentação de mercadorias entre cidades ou estados. Em vigor desde 1989, já vem incluso no valor dos produtos pagos pelo consumidor.
O valor desse imposto é definido por cada estado, ou seja, é uma tarifa variável.
Você sabia que existem até hoje somente 3 tipos de contribuintes do ICMS?
Pois bem, me acompanhe que vou te contar:
1. O Primeiro é o Contribuinte ISENTO
Esse contribuinte não paga ICMS. Quer ser ele? Veja se você se encaixa:
Os MEIs, por exemplo, são beneficiados com esse incentivo, tendo o valor do ICMS já incluso no seu guia DAS mensal.
Em contrapartida, além deles, as organizações não governamentais (ONGs) estão isentas de ter uma inscrição estadual e contribuir com o recolhimento de ICMS, como também é o caso das prefeituras.
2. O Segundo é o Não contribuinte
Um não contribuinte pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica, desde que seja o consumidor final de determinada mercadoria.
Além disso, também não é necessário contribuir com o ICMS ao realizar exportações, o que colabora para incentivar a saída de mercadorias do País.
3. O terceiro e o mais importante é o Contribuinte
Primeiramente, pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de circulação de mercadorias com intuito comercial devem contribuir com o ICMS.
Além do comércio, os serviços de transporte e de comunicação também sofrem incidência do imposto.
Isso significa que, no momento de cobrar pela mercadoria ou pela prestação do serviço, eventualmente, essa empresa deverá cobrar o ICMS do consumidor final e repassar o valor ao estado.
E você, empreendedor ou empreendedora, já sabia dessa diferença?
Fez sentido pra você? Ainda vale a pena saber que existem outras situações que exigem o recolhimento do ICMS e uma delas é a compra de mercadorias importadas, mesmo que não sejam para revenda.
Mas então, quando eu devo pagar o ICMS. Acompanha as situações:
- Circulação de mercadorias;
- Prestação de serviços de transporte;
- Prestação de serviços de comunicação;
- Vendas de produtos atreladas a prestações de serviços;
- Importações;
- Prestação de serviços no exterior;
- Entrada de petróleo, lubrificantes, combustíveis ou energia elétrica.
Se identificou? Sua empresa está dentro de alguma dessas categorias?
Eu sugiro que você se atente aos detalhes e evite a sonegação desse imposto. Também entendo que é complicado saber a respeito de tudo isso, não é mesmo? Por isso, sugiro que venha tomar um café conosco.
Ficou com dúvidas sobre esse e outros impostos? Precisa de uma solução exclusiva para o seu negócio?
Vem pra Schon. Já estou passando o café.